quinta-feira, 15 de maio de 2008

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Para ler escutando: Quatre Vingt Quinze Pour Cent (Weeper Circus)

-Legalidade: do Executivo para o Legislativo.
-Anualidade/periodicidade: Vigência limitada.
-Unidade/ Totalidade: um orçamento: um exercício financeiro com todas receitas e despesas.
-Universalidade: Todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.
-Exclusividade/pureza: Não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e á fixação das despesas.
-Especificação/especialização/discriminação: Veda despesas globais, elas têm de ser discriminadas.
-Publicidade: Total acesso e transparência a qualquer interessado sobre a utilização dos recursos.
-Equilíbrio: Despesas não superiores que receitas.
-Orçamento Bruto: Receitas e despesas devem constar de seu valor bruto.
-Não afetação das receitas: A receita não deve ser reservada ou comprometida para determinados gastos.
–Programação: Conteúdo e a forma de programação.
-Clareza: Expresso de forma clara, ordenada e completa.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Sobre a natureza jurídica da UFRGS

Ler escutando: Diamonds on the inside (Ben Harper)

A URFRGS tem sede em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.
  • Instituída pelo Decreto Estadual 5.758, de 28 de Novembro de 1934
  • federalizada pela Lei 1.254, de 4 de Dezembro de 1950
  • autarquia dotada de autonomia didático-científica, administrativa e gestão financeira e patrimonial.

Lembrando que autarquias pertencem a administração indireta e tem natureza jurídica de direito público.

Estado:

  • povo
  • território
  • governo soberano

Poderes do Estado:

  • Executivo (função administrativa)
  • Legislativo (função legislativa)
  • Judiciário (função judicial)

*independentes e harmônicos

Administração Pública:

  • objetiva (pessoas jurídicas, ação concreta em prol do coletivo)
  • subjetivo (órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas- União, Estados, Munícipios e Distrito Federal- que a lei designa função administrativa)

Administração direta:

  • Presidencia da República e Ministérios

Administração Indireta:

  • autarquias(natureza jurídica de direito público)
  • empresas públicas (natureza jurídica de direito privado)
  • sociedades de economia mista (natureza jurídica de direito privado)
  • fundações públicas (natureza jurídica de direito público)